LEI N. 577 – DE 22 DE DEZEMBRO DE 1948
Concede auxílio a Congressos Eucarísticos
O Presidente da Republica:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E' concedido o auxílio de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), ao Congresso Eucarístico que deverá realizar-se na cidade de Petrolina, Estado do Pernambuco.
Art. 2º E' igualmente concedido o auxílio de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) ao Congresso Eucarístico de Pôrto Alegre.
Art. 3º O Ministério da Educação e Saúde efetivará o auxílio de que trata esta Lei pela Verba 3 – Serviços e Encargos I – Diversos 06 – Auxílios 04, 05 – Departamento de Administração, Divisão de Orçamentos, letra e) – Auxílios a Congressos , Conferências e Exposições.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas na disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani
Corrêa E Castro