LEI N. 577 – DE 9 DE NOVEMBRO DE 1937
Autoriza a compra, pelo Ministério da Guerra, de um imóvel em Bagé, no Estado do Rio Grande do Sul
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei :
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, pela quantia de vinte contos de réis (20:000$000) uma área de terra na vila Torrão, distante três quilômetros a sudoeste de Bagé, no Rio Grande do Sul, com oitenta mil metros quadrados, para servir ao 12º regimento de cavalaria independente, terreno êsse pertencente a Tetelroit & Gontam.
Art. 2º As despesas decorrentes da autorização mencionada, compreendendo aquisição, fechamento e melhoramentos do imóvel, não ultrapassarão de vinte contos de réis e correrão por conta dos saldos das verbas orçamentárias do Ministério da Guerra, votadas para êste, exercício (art. 1º da lei n. 67, de 13 de janeiro de 1935).
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
General Eurico Gaspar Dutra.