LEI N. 575 – DE 9 DE NOVEMBRO DE 1937
Autoriza a abertura do crédito especial de 29.000:000$000, para pagamento dos juros dos títulos emitidos de acôrdo com os decretos ns. 1.195, de 1936, e 1.466, de 1937
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei :
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de vinte e nove mil contos de réis (29.000:000$000) para o fim de ocorrer, no atual exercício, ao pagamento de juros dos títulos emitidos de acôrdo com os decretos ns. 1.195, de 13 de novembro de 1936 e 1.466, de 5 de março de 1937, podendo, para isso, realizar operações de crédito, até o mesmo limite.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
Arthur de Souza Costa.