LEI N

LEI N. 571– DE 22 DE DEZEMBRO DE 1948

Autoriza a abertura de crédito suplementar para  ocorrer à despesa com o pessoal permanente do Supremo Tribunal Federal.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E´ aberto ao Poder Judiciário, o crédito suplementar de Cr$ 470.173,80 (quatrocentos e setenta mil , cento e setenta e três cruzeiros e oitenta centavos) em refôrço da Verba 1 – Pessoal – do Anexo nº 162, de 2 de dezembro de 1947, como se segue:

VERBA 1 – PESSOAL

Consignação I

Pessoal Permanente

S/c 01 – Pessoal Permanente

   Cr$

01 – Supremo Tribunal Federal ......................................................................................... 470.173,80

Art.  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA

Corrêa e Castro