LEI N. 567 – DE 21 DE DEZEMBRO DE 1948
Autoriza a abertura de crédito especial para atender a despesas com, construção do ramal ferroviário Lima Duarte-Bom Jardim.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros). destinado ao pagamento de despesas com a construção ramal ferroviário Lima Duarte-Bom Jardim a cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1948: 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA.
Clovis Pestana.
Corrêa e Castro.