LEI N

LEI N. 567 – DE 21 DE DEZEMBRO DE 1948

Autoriza a abertura de crédito especial para atender a despesas com, construção do ramal ferroviário Lima Duarte-Bom Jardim.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros). destinado ao pagamento de despesas com a construção ramal ferroviário Lima Duarte-Bom Jardim a cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1948: 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA.

Clovis Pestana.

Corrêa e Castro.