LEI N. 562 – DE 18 DE DEZEMBRO DE 1948
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$..... 233.740,20, para a liquidação das dívidas do Território Federal de Guaporé.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono, a seguinte Lei:
Art. 1º E o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 4.233.740,20 (quatro milhões duzentos e trinta e três mil setecentos e quarenta cruzeiros e vinte centavos), para ocorrer ao pagamento das dívidas do Território Federal de Guaporé relativas a 1947, abaixo discriminadas:
Cr$
a) Salário do Pessoal extranumerário mensalista......................................................................... 1.424.059,20
b) Salário do Pessoal extranumerário diarista.................................................................................. 326.160,00
c) Material...................................................................................................................................... 2.058.283,00
d) Obras ........................................................................................................................................ 425.238,00
Total........................................................................................................................... 4.233.740,20
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA.
Adroaldo Mesquita da Costa.
Corrêa e Castro.