LEI N. 561 – DE 18 DE DEZEMBRO DE 1948

Faz doação de terras para ser criado estabelecimento de ensino rural

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono, a seguinte Lei:

Art. 1º A “Fazenda das Araras”, sita no município e distrito de Carmo da Mata, no Estado de Minas Gerais, com a área de 1.990.996 metros quadrados, e o terreno do lugar “Barreiras” do mesmo distrito, com a área de 317.188 metros quadrados, pertencentes à União, como sucessora de Maria Felisberta da Silva, pela vacância dos seus bens, passam à propriedade da Mitra do Bispado de Oliveira Estado de Minas Gerais, a fim de que nessas terras seja construído um estabelecimento de ensino agrícola.

Art. 2º A transmissão da propriedade é gratuita, mais será considerada de nenhum efeito se, dentro de três aos, não fôr dado ao imóvel o fim determinado na presente lei.

Art. 3º Caso a Mitra dentro de seis meses contados da publicação desta lei, não ponha em prática as providências para que seja assinada a escritura de doação, serão os mesmos bens doados ope legis ao Estado de Minas Gerais, para que dê às terras o mesmo destino.

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1948; 127º da Independência de 60º da República.

EURICO G. DUTRA.

Corrêa e Castro.

Daniel de Carvalho.