Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI N. 561 – DE 28 DE OUTUBRO DE 1937
Autoriza a erigir na cidade de Bagé, no Rio Grande do Sul, a estátua de Gaspar Silveira Martins
O Presidente da República :
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei :
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a erigir na cidade de Bagé, no Rio Grande do Sul, a estatua de Gaspar Silveira Martins, abrindo, para tal fim, o crédito especial de trzentos contos de réis (300:000$000), correndo a despesa por conta da verba 23ª do Orçamento do Ministério da Educação e Saude.
Art. 2º Revogar se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 28 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.
Arthur de Souza Costa.