Lei nº 558 de 18/12/1948

Lei nº 558 de 18/12/1948

Ementa

Concede isenção de direitos de importação para material adquirido pelas companhias de aviação que especifica.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 23/12/1948] (p. 18255, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , TAXA ADUANEIRA , AERONAVE , EMPRESA DE TRANSPORTE AEREO .