LEI Nº 555, de 18 de Dezembro de 1948
Concede isenção de direitos de importação para material destinado ao Hospital Santa Margarida, de Pato Branco, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º É concedida isenção do impôsto de importação, taxas aduaneiras e impôsto de consumo, para 2 (dois) volumes com duas dúzias de cobertores de lã e placas de azulejo, vindos de Portugal, pelo vapor “Guiabá”, em março de 1947, e destinados ao Hospital Santa Margarida, de Pato Branco, Estado do Paraná.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Corrêa e Castro