LEI N º 555-DE 18 DE DEZEMBRO DE 1948

LEI Nº 555, de 18 de Dezembro de 1948

Concede isenção de direitos de importação para material destinado ao Hospital Santa Margarida, de Pato Branco, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º É concedida isenção do impôsto de importação, taxas aduaneiras e impôsto de consumo, para 2 (dois) volumes com duas dúzias de cobertores de lã e placas de azulejo, vindos de Portugal, pelo vapor “Guiabá”, em março de 1947, e destinados ao Hospital Santa Margarida, de Pato Branco, Estado do Paraná.

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Corrêa e Castro