lei nº 554, de 18 de dezembro de 1948
Concede isenção de direitos de importação para material destinado ao Instituto Tecnológico do Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida isenção do impôsto de importação e taxas aduaneiras para 4 (quatro) caixas com máquinas de ensaio de tração e dureza, do pêso total de 3.778 (três mil e setecentos e setenta e oito) quilos, vindas dos Estados Unidos da América do Norte, pelo vapor “Alcor”, em maio de 1947 e destinadas ao Instituto Tecnológico do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
eurico g. dutra
Corrêa e Castro