Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI N. 554 – DE 22 DE OUTUBRO DE 1937
Autoriza o Poder Executivo a receber em doação um terreno na cidade de Jaú, Estado de São Paulo
O Presidente da Republica:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber a doação feita à União pela Prefeitura de Jaú, Estado de São Paulo, do terreno destinado à construção da agência postal-telegráfica.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, em 22 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da Republica.
Getulio Vargas.
Marques dos Reis.
Arthur de Souza Costa.