LEI N

LEI N. 553 – DE 21 DE OUTUBRO DE 1937

Aprova o acôrdo celebrado com o Govêrno do Estado do Rio de Janeiro, para a execução dos serviços relativos à classificação do algodão no respectivo território

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica aprovado o acôrdo celebrado em 1 de março de 1937, nos têrmos da lei n. 199, de 23 de janeiro de 1936, entre o Govêrno da União e o do Estado do Rio de Janeiro, para execução dos serviços públicos relativos à classificação do algodão destinado ao comércio e consumo, bem como à fiscalização de descaroçadores e prensas de algodão, dentro do território estadual.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

Getulio Vargas.

Odilon Braga.