LEI N. 551 - DE 20 DE OUTUBRO DE 1937
Autoriza a abrir o crédito suplementar de 30:000$, para refôrço da sub-consignação n. 4 (Secretaria de Estado), da verba 1ª - Título I - Pessoal, do vigente orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar de trinta contos de réis (30:000$000) à sub-consignação n. 4 - Secretaria de Estado - Verba 1ª - Título I - Pessoal, do vigente orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Art. 2º A despesa respectiva correrá por conta dos recursos financeiros constantes da lei de orçamento do corrente exercício, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
Marques dos Reis.
Arthur de Souza Costa.