LEI N. 550 – DE 18 DE DEZEMBRO DE 1948
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, do crédito especial de Cr$ 62.877,40, para atender a pagamento de gratificação de magistério.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, um crédito especial de Cr$ 62.877,40 (sessenta e dois mil, oitocentos e setenta e sete cruzeiros e quarenta centavos), para pagamento a João Cordeiro da Graça Filho, Professor Catedrático ( E. N. E. – U. B.), padrão “M”, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, de gratificação de magistério, a que fez jus no período de 1 de janeiro de 1941 a 31 de dezembro de 1947, de acôrdo com o disposto no Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo Decreto-lei nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani
Corrêa e Castro