LEI N. 549 – DE 18 DE DEZEMBRO DE 1948

Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério a Francisco Alípio Bruno Lôbo.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 24.266,70 (vinte e quatro mil duzentos e sessenta e seis cruzeiros e setenta centavos), para atender ao pagamento de gratificação de magistério relativa ao período de 11 de setembro de 1944 a 31 de dezembro de 1947, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, concedida a Francisco Alípio Bruno Lôbo, Professor Catedrático (F. N. M. – U. B.), padrão “M”, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA

Clemente Mariani

Corrêa e Castro