Lei nº 548 de 19/10/1937

Lei nº 548 de 19/10/1937

Ementa

Dispõe sobre o funcionamento do Departamento Nacional do Café e manda continuar em vigor disposições mencionadas em cláusulas do Convenio dos Estados Cafeeiros.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 20/10/1937] (p. 21112, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Observação

ESTA LEI TAMBEM FOI PUBLICADA NO DIARIO OFICIAL DE 20 DE OUTUBRO DE 1937, PAGINA 21112, COLUNA 1.

Catálogo

MINISTERIO DA AGRICULTURA (MAGR) , DEPARTAMENTO NACIONAL DO CAFE .

Indexação

NORMAS , FUNCIONAMENTO , DEPARTAMENTO NACIONAL DO CAFE , MINISTERIO DA AGRICULTURA (MAGR) , CONTINUAÇÃO , CLAUSULA , CONVENIO , ESTADOS .