LEI N. 543 – DE 14 DE OUTUBRO DE 1937
Autoriza a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de 150:000$000, para aquisição de instrumental de precisão para a Comissão de Limites do Sector Oeste
O Presidente da Republica :
Faça saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei :
Artigo único. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de cento e cincoenta contos de réis (150:000$000), para aquisição de instrumental de precisão e aparelhos imprescindíveis aos trabalhos da Comissão do Setor Oeste, fazendo, para êsse fim, as necessárias operações de crédito, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 14 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
Mario de Pimentel Brandão.
Arthur de Souza Costa.