LEI N

LEI N. 539 – DE 11 DE OUTUBRO DE 1937

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Marinha, um crédito especial de 2.000:000$000, para ocorrer ás despesas com á instalação da nova sede da Escola Naval

O Presidente da República:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Marinha, um crédito especial de dois mil contos de réis (2.000:000$000), destinado a ocorrer às despesas com o aparelhamento e instalação da Escola Naval em sua nova sede, na Ilha de Villegaignon, e, bem assim, com a construção de uma ponte entre essa ilha e o continente, podendo, para esse fim, fazer as necessárias operações de crédito.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

Getulio Vargas.

Henrique A . Guilhem.

Arthur de Souza costa.