LEI N. 535 – DE 8 DE OUTUBRO DE 1937
Autoriza o Poder Executivo a despender, durante o atual exercício financeiro, até a importância de 12:600$000, para o fim a que se refere a sob consignação n. 3 – Pessoal – Verba 1ª do Orçamento do Ministério da Justiça para 1937
O Presidente da República:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei :
Art. 1º O Poder Executivo poderá despender, durante o atual exercício financeiro, até a importância de doze contos e seiscentos mil réis (12:600$000), para o fim a que se refere a sob consignação n, 3 – Pessoal – Verba 1ª – Administração Geral – Quadro I – (Auxílios especiais para fardamento) – do Orçamento do Ministério da Justiça para 1937, obedecida a discriminação constante do referido orçamento, e abrindo-se para esse fim o crédito suplementar de novecentos mil réis (900$000) .
Art. 2º Correrá a despesa respectiva pelos recursos orçamentários da União; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas
José Carlos de Macedo Soares.
Arthur de Souza Costa.