LEI N

LEI N. 534 – DE 8 DE OUTUBRO DE 1937

Autoriza a permuta de próprio nacional, situado em Juiz de Fora, no Estado de Minas Gerais, por outro de propriedade daquele Município

O Presidente da República :

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei :

Art. Fica o Poder Executivo autorizado a permutar com o Município de Juiz de Fora, no Estado de Minas Garais, o imóvel de propriedade da União, onde funciona o Posto Experimental de Criação do Ministério da Agricultura, por outro de valor não inferior a setenta contos de réis (70:000$000), pertencente o Prefeitura daquele município e situado à margem de uma estrada da existente.

parágrafo único. O imóvel recebido em permuta será utilizado para o funcionamento do Posto acima referido, subordinado ao mesmo Ministério.

Art. 2º Revogam se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 8 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da Republica.

Getulio Vargas.

Odilon Braga.

Arthur de Souza Costa.