LEI N. 533 – DE 13 DE DEZEMBRO DE 1948
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Agricultura, de crédito especial para pagamento de gratificações de magistério.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, um crédito especial de Cr$ 80.927,50 (oitenta mil novecentos e vinte e sete cruzeiros e cinqüenta centavos), para o pagamento de gratificação de magistério a que fizeram jus no período 14 de março de 1946 a 31 de dezembro de 1947, os seguintes professores catedráticos, classe “M”, da Escola de Agronomia Eliseu Maciel no Rio Grande do Sul:
Cr$
Manoel Serafim Gomes de Freitas
(gratificação de Cr$ 18.000,00 anuais) ........................................................................... 32.371,00
Hugo Vieira da Cunha – (gratificação de Cr$......18.000,00 anuais) ............................... 32.371,00
Glaucius Vinícius Antunes (gratificação de Cr$ ...... 9.000.00 anuais).. ......................... 16.185,00
Total ................................................................................................................. 80.927,50
Art. 2º Esta Lei entrará em Vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho
Corrêa e Castro