LEI N. 531 – DE 11 DE DEZEMBRO de 1948
Autoriza a concessão de auxílio à Associação Paulista de Combate ao Câncer.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E' concedido um auxílio de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), à Associação Paulista de combate ao Câncer, para a construção, já iniciada, do Instituto Central e Hospital Antônio Cândido de Camargo.
Art. 2º A Associação Paulista de combate ao Câncer prestará, contas ao Ministério da Educação e Saúde da aplicação da importância recebida.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Clemente Mariani
Corrêa e Castro