LEI N. 531 – DE 7 DE OUTUBRO DE 1937
Autoriza a compra de um terreno em Sant’ana do Livramento, no Rio Grande do Sul
O Presidente da República:
Faço saber que o Poder legislativo decreta e eu sanciono a seguinte, lei :
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, pela Importância máxima de cincoenta e cinco contos de réis (55:000$000) um terreno medindo Cento e trinta e seis metros quadrados.....(136.000m2) nas proximidades do 5º Grupo de Artilharia a Cavale, em Sant’Ana do Livramento do Rio Grande do Sul.
Art. 2º A despesa necessária ao cumprimento desta autorização poderá ser custeada com os saldos das verbas do Ministério da Guerra, para o exercício vigente
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 7 de outubro de 1937,116º de Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
Gal. Eurico Gaspar Dutra.
Artur de Souza Costa.