LEI N

LEI N. 530 – DE 7 DE OUTUBRO DE 1937

Autoriza a compra, de um imóvel em Qraraí Estado do Rio Grande do Sul para o Ministério da guerra

O Presidente da República :

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei :

Art. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir uma invernada, em Quaraí, no Estado do Rio Grande do Sul, para o serviço do 5º Regimento de Cavalaria Independente, subordinado ao Ministério da Guerra da imóvel essa pertencente a Ibrahim Castro, medindo 5.227.200 metros quadrados, todo cercado, dividido em potreiros com aguada propria e dispondo de campo adequado a pouso de aviões,

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 7 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

Getulio Vargas.

Gal. Eurico Gaspar Dutra.

 Artur de Sousa Costa.