LEI N. 530 – DE 7 DE OUTUBRO DE 1937
Autoriza a compra, de um imóvel em Qraraí Estado do Rio Grande do Sul para o Ministério da guerra
O Presidente da República :
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei :
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir uma invernada, em Quaraí, no Estado do Rio Grande do Sul, para o serviço do 5º Regimento de Cavalaria Independente, subordinado ao Ministério da Guerra da imóvel essa pertencente a Ibrahim Castro, medindo 5.227.200 metros quadrados, todo cercado, dividido em potreiros com aguada propria e dispondo de campo adequado a pouso de aviões,
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 7 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
Gal. Eurico Gaspar Dutra.
Artur de Sousa Costa.