LEI N

LEI N. 525 – DE 2 DE DEZEMBRO DE 1948

Abre ao Poder Judiciário, crédito suplementar para pagamento de representação a membros do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará

Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' aberto, ao Poder Judiciário, um crédito suplementar de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), em refôrço da Verba 1 – Pessoal, do Anexo nº 25 – Poder Judiciário, do vigente orçamento geral da República (Lei nº 162, de 2 de dezembro do 1947), a saber:

VERBA 1 – PESSOAL

Consignação III – Vantagens

Sub-consignação 14

Gratificação de representação

                                                                                                                                                   Cr$

 04 – Justiça Eleitoral

 02 – Tribunais Regionais Eleitorais.

 05 – Ceará ..............................................................................................................................40.000,00                                      

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor, na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio da Janeiro, 2 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA

Corrêa e Castro