LEI N. 525 – DE 5 DE OUTUBRO DE 1937
Autoriza o Poder Executivo a comprar ao Banco do Brasil um imóvel em Bagé, Estado do Rio Grande do Sul
O Presidente da República :
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei :
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a comprar ao Banco do Brasil o imóvel denominado “Estância Cinco Cruzes”, situado no município de Bagé, no Estado do Rio Grande do Sul, abrindo, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de oitocentos e trinta, contos setecentos e cincoenta e sete mil e quatrocentos réis (réis 830:757$400), e a realizar, para êsse fim, as necessárias operações de crédito.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
Odilon Braga.
Arthur de Souza Costa.