Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI N. 524 – DE 2 DE DEZEMBRO DE 1948
Abre ao Poder Judiciário, crédito especial para pagamento de gratificação de representação a Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas.
O Presidente da Republica,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º E’ aberto, ao Poder Judiciário, um crédito especial de Cr$ 19.100,00 (dezenove mil e cem cruzeiros), para pagamento, a membros do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, de gratificação de representação relativa ao exercício de 1947.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro 2 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA
Corrêa e Castro