Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI N. 523 – DE 2 DE DEZEMBRO DE 1948
Autoriza a abertura pelo Ministério da Educação e Saúde, do crédito especial de Cr$ 60.000,00, para despesas de alimentação de alunos da Escola Industrial de Florianópolis.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, um crédito especial de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) para pagamento de despesas realizadas, em 1947, com a alimentação dos alunos da Escola Industrial de Florianópolis.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário
Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani
Corrêa e Castro