Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI N. 523 – DE 5 DE OUTUBRO DE 1937
Prorroga o prazo de validade do último concurso para médicos da Policia Militar do Distristo Federal
O Presidente da República :
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei :
Art. 1º Fica prorrogado por dois (2) anos, a partir de 1 de agosto de 1937, o prazo de validade do concurso para 1º tenente médico da Polícia Militar do Distrito Federal, realizado em 1934.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário
Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
José Carlos de Macedo Soares.