LEI N

LEI N. 522 – DE 1 DE DEZEMBRO DE 1948

Concede auxílio especial à Academia Nacional de Medicina, do Distrito Federal.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedido à Academia Nacional de Medicina do Distrito Federal, um auxílio especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), que por ela será utilizado em 1948 na realização de um Seminário Científico Acadêmico.

Art. 2º Para a execução desta Lei, o Poder Executivo abrirá em crédito especial da mesma importância.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA

Clemente Mariani

Corrêa e Castro