Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI N. 522 – DE 1 DE DEZEMBRO DE 1948
Concede auxílio especial à Academia Nacional de Medicina, do Distrito Federal.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido à Academia Nacional de Medicina do Distrito Federal, um auxílio especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), que por ela será utilizado em 1948 na realização de um Seminário Científico Acadêmico.
Art. 2º Para a execução desta Lei, o Poder Executivo abrirá em crédito especial da mesma importância.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani
Corrêa e Castro