LEI N. 520 – DE 3 DE OUTUBRO DE 1937
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, do crédito especial de 17.514:198$000, para pagamento de indenização à Madeira-Mamoré Railway Co. Ltd.
O Presidente da República :
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei :
Artigo único. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de dezessete mil quinhentos e quatorze contos cento e noventa e oito mil réis (17.514:198$000), para pagamento de indenização devida à Madeira Mamoré Railway Co. Ltd., nos termos do decreto n. 1.547, de 5 de abril do corrente ano, fazendo para êsse fim as necessárias operações de crédito, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
Marques dos Reis.
Arthur de Souza Costa.