Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI N. 519 – DE 1 DE DEZEMBRO DE 1948
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Agricultura, de crédito especial para despesas com o combate á broca do café.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, um crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), para prover a despesas com a intensificação do combate à broca do café.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1648; 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra.
Daniel de Carvalho.
Correia e Castro.