Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 517, de 30 de novembro de 1948.
Concede isenção dos direitos de importação para material destinado à Indústria Mineira de Moagem Limitada, de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É concedida isenção de impôsto de importação e de taxas aduaneiras para a maquinária destinada a instalação de moinhos da Indústria Mineira de Moagem Limitada, de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Corrêa e Castro