LEI N. 516 – DE 30 DE NOVEMBRO DE 1948
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, para crédito especial de Cr$ 19.800,00 para pagamento de gratificação adicional ao Ministro do Supremo Tribunal Federal Álvaro Moutinho Ribeiro da Costa
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, um crédito especial de Cr$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos cruzeiros), para pagamento a Álvaro Moutinho Ribeiro da Costa, Ministro do Supremo Tribunal Federal, da gratificação adicionado de 10% (dez por cento), que lhe foi concedida quando desembargador da Justiça do Distrito Federal e correspondente ao período de 1 de janeiro de 1946 a 31 de dezembro de 1947.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra.
Adroaldo Mesquita da Costa.
Correia e Castro.