LEI N. 514 – DE 29 DE NOVEMBRO DE 1948
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, do crédito especial de Cr$ 24.506,60, para pagamento de diferença de gratificação de magistério a Felipe dos Santos Reis.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, um crédito especial de Cr$ 24.506,60 (vinte e quatro mil quinhentos e seis cruzeiros e sessenta centavos) para pagamento a Felipe dos Santos Reis, Professor Catedrático (F. N. A. – U. B.), padrão M, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, de diferença de gratificação de magistério relativa ao período de 8 de outubro de 1942 a 31 de dezembro de 1946, de acôrdo com o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra.
Corrêa e Castro.