LEI N. 511 – DE 29 DE NOVEMBRO DE 1948
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, do crédito especial para pagamento de diferença da gratificação de magistério ao Professor João Lambert Ribeiro.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, um crédito especial de Cr$ 242,00 (duzentos e quarenta e dois cruzeiros), para o pagamento a João Lambert Ribeiro, Professor Catedrático (E. N. M. – U. B.), padrão M, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, de diferença de gratificação de magistério a que fêz jus no período de 22 a 31 de dezembro de 1946, de acôrdo com o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de junho de 1940, modificado pelo Decreto-lei nº 8.315, de 17 de dezembro de 1945.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani
Corrêa e Castro.