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LEI N. 510 – DE 29 DE NOVEMBRO DE 1948

Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento de diferença de gratificação a Antônio Ferreira.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, um crédito especial de Cr$ 7.200,00 (sete mil e duzentos cruzeiros), para o pagamento, a Antônio Ferreira o professor (Ensino Profissional) – Afinação de Pianos – I. B. C.), padrão (ilegível), do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, de diferença de gratificação relativa ao período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 1946, de acôrdo com o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo Decreto-lei nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA.

Clemente Mariani.

Corrêa e Castro.