*
LEI N. 510 – DE 29 DE NOVEMBRO DE 1948
Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento de diferença de gratificação a Antônio Ferreira.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, um crédito especial de Cr$ 7.200,00 (sete mil e duzentos cruzeiros), para o pagamento, a Antônio Ferreira o professor (Ensino Profissional) – Afinação de Pianos – I. B. C.), padrão (ilegível), do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, de diferença de gratificação relativa ao período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 1946, de acôrdo com o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo Decreto-lei nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.
Corrêa e Castro.