LEI N. 509 – DE 29 DE NOVEMBRO DE 1948
Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério a João de Lamare São Paulo.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, um crédito especial de Cr$ 20.790,00 (vinte mil e setecentos e noventa cruzeiros) para o pagamento a João de Lamare São Paulo, professor em disponibilidade, padrão L, do Colégio Pedro II – Externato, do Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saúde, de gratificação de magistério a que fez jus no período de 19 de setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1947, de acôrdo com Decreto-lei nº 2.890 de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo Decreto-lei nº 8.315, de 7 dezembro de 1945.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de novembro 1948; 127º da Independência e 60º República.
EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.
Corrêa e Castro.