LEI N. 508 – DE 29 DE NOVEMBRO DE 1948
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, do crédito especial de Cr$ 65.214,30 para atendimento ao pagamento de gratificação de magistério a Floriano Peixoto Bittencourt.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono, a seguinte Lei:
Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, um crédito especial de Cr$ 65.214,30 (sessenta e cinco mil, duzentos e quatorze cruzeiros e trinta centavos) para pagamento a Floriano Peixoto Bittencourt, Professor Catedrático (E.N.Q. – U. B.), padrão M, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, de gratificação de magistério a que fêz jus, no período de 1 de janeiro de 1941 a 31 de dezembro de 1946, de acôrdo com o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940. modificado pelo de nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 29 de novembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.
Corrêa e Castro.