LEI Nº 507, de 29 de novembro de 1948

Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, para materiais destinados à Emprêsa Transportes Aéreos Nacional Limitada.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono, a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida isenção de impôsto de importação e de taxas aduaneiras para 3 (três) aviões Douglas C-47-A, o respectivo material acessório de equipamento, pesando 2 (duas) toneladas, e 1.000 (mil) toneladas de gasolina de aviação, adquiridas pela Emprêsa Transportes Aéreos Nacional Limitada, do Distrito Federal.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Corrêa e Castro