LEI N

LEI N. 506 – DE 20 DE SETEMBRO DE 1937

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo  Ministério da Fazenda, o crédito especial de 500:000$000, para ocorrer ás despesas com o serviço de inspeções e outros relativos à arrecadação da receita

O Presidente da República:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. único. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de quinhentos contos de réis (500:00$000), para  ocorrer às despesas com o serviço de inspeção e outros, relativos à arrecadação da receita, correndo essa despesa por conta de operações de crédito; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de setembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS.

Arthur Souza Costa.