LEI N. 504 – DE 29 DE NOVEMBRO DE 1948
Abre ao Congresso Nacional crédito suplementar para pagamento de vencimentos.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ aberto ao Congresso Nacional – Câmara dos Deputados – um crédito de Cr$ 11.250,00 (onze mil, duzentos e cinqüenta cruzeiros), suplementar à subconsignação 01 – Pessoal Permanente – Consignação I – pessoal Permanente – Verba I Pessoal – Anexo 2 – Congresso Nacional – 01 – Câmara dos Deputados – da Lei nº 162, de 2 de dezembro de 1947, para o pagamento ao Oficial Legislativo, classe I, efetivado em virtude da Resolução nº 10, de 22 de julho de 1948, de vencimentos relativos ao período de 1 de agôsto a 31 de dezembro do corrente ano.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA
Corrêa e Castro