LEI N. 503 – DE 29 DE NOVEMBRO DE 1948

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Agricultura, de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério ao Professor Ceslau Maria Biezanko.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, um crédito especial de Cr$ 13.282.,30 (treze mil duzentos e oitenta e dois cruzeiros e trinta centavos), para o pagamento a Ceslau Maria de Bieznko professor catedrático padrão M, da Escola de Agronomia Eliseu Maciel, da gratificação de magistério a que faz jus no período de 10 de julho de 1946 a 31 de dezembro de 1947.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA.

Daniel de Carvalho.

Corrêa e Castro.