LEI N. 499 – DE 10 DE SETEMBRO DE 1937
Autoriza, o Poder Executivo a liquidar o débito do Tesouro Nacional com o Banco do Brasil, decorrente da aquisição de ouro
O Presidente da Republica :
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo. Ministério da Fazenda, o crédito especial de trezentos e cincoenta mil contos de réis (350.000:000$000), sendo trezentos e trinta e nove mil trezentos e vinte sete contos novecentos e trinta e cinco mil e oitocentos réis (339.327:935$800), para pagamento ao Banco do Brasil, pela aquisição que fez, até 27 de julho do corrente ano, por conta e para o Tesouro Nacional, de vinte e cinco milhões, quatrocentos e setenta e sete mil oitocentos e cincoenta e seis gramas e trezentos e noventa e tres miligramas ( 25.477.856 gramas 393 ), de ouro fino, e o restante para as despesas decorrentes do crédito aberto pelo mesmo Banco ao Tesouro Nacional, para êsse fim.
Art. 2º Para ocorrer à despesa a que se refere o artigo anterior fica também o Poder Executivo autorizado a aplicar a importância de trezentos e cincoenta mil contos de réis ( 350.000:000$000 ), já emitidos pelo mesmo Tesouro e entregues ao referido Banco, para operações de sua Carteira de Redesconto.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 10 de setembro de 1937, 116º da Independência e 49º de República.
Getulio Vargas.
Arthur de Souza Costa.