LEI N. 494 – DE 31 DE AGôSTO DE 1937
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito suplementar de quatro mil contos de réis (4.000:000$) ao orçamento do Ministério da Viação, para reforço da sub consignação n. 7, do anexo de Despesas Extraordinárias
O Presidente da República :
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei :
Artigo único. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar de quatro mil contos de réis (4.000:000$000), para reforço da sub consignação n. 7 – Despesas Extraordinárias, do Ministério da Viação e Obras Públicas, anexo n. 12, da lei orçamentária em vigor (lei n. 300, de 13 de novembro de 1936) ; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de agosto de 1937,116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
Marques dos Reis
Arthur de Souza Costa