LEI N. 493 – DE 19 DE NOVEMBRO DE 1948
Autoriza a abertura, ao Ministério da Agricultura, de crédito especial para ocorrer a despesas com a realização uma conferência sôbre o combate à febre aftosa.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Agricultura, um crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para pagamento das despesas com a realização de uma conferência, que esse Ministério deverá promover, e na se estudem os meios mais eficientes de combate à febre aftosa.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra.
Daniel de Carvalho.
Corrêa e Castro.