LEI Nº 491, de 19 de novembro de 1948
Concede isenção de direitos de importação para objetos importados pela “Fundação Álvares Penteado”, de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida isenção de impôsto de importação e taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, para o seguinte: um quadro do pintor Renoir, datado de 1882 e de cinqüenta e três centímetros por sessenta e três aproximadamente; um quadro do pintor Degas, datado de 1880 e de oitenta e um centímetros por oitenta e quatro, mais ou menos, e cinco lambris artísticos, constantes de vinte e nove volumes, numerados de 208 a 236, com o pêso bruto de onze mil duzentos e dez quilos, vindos para a Fundação Álvares Penteado, da cidade de São Paulo.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro,19 de novembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra.
Corrêa e Castro.