LEI N. 485 – DE 13 DE NOVEMBRO DE 1948
Concede o auxílio de Cr$ 200,000,00 ao Instituto Geográfico e Histórico do Amazonas.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido ao Instituto Geográfico e Histórico do Amazonas o auxílio de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para as despesas iniciais das festas comemorativas do duplo centenário da elevação do Amazonas a Província e da fundação da cidade de Manaus, bem como da exposição industrial que se realizará na mesma época.
Art. 2º Para a execução desta Lei, fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, um crédto especial da mesma importância.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 13 de novembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.
Corrêa e Castro.