LEI N. 480 – DE 19 de AGÔSTO DE 1937
Autoriza a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial, de 450:000$000, para atender às despesas iniciais da Comissão Mixta Brasileiro-Boliviana e às de transporte e permanência na Bolívia dos representantes do nosso país
O Presidente da República:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo único. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de quatrocentos e cincoenta contos de réis (450:000$000), para atender às despesas iniciais da Comissão Mixta Brasileiro-Boliviana e às de transporte e permanência na Bolívia, dos representantes do Brasil, fazendo para êsse fim as necessárias operações de crédito, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de agôsto de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
Mario Pimentel Brandão.
Arthur de Souza Costa.